Brasão

Câmara Municipal de Valinhos

Sino.Siave 8

Lei Ordinária nº 5989

Data: 18/05/2020

Situação: DECLARADO(A) INCONSTITUCIONAL (C/ MODULAÇÃO)

Autoria: MAYR

Assunto: Concede isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos no município de Valinhos.

Observações: (Promulgada pela Presidência) (Adin nº2141404-04.10.2020.8.26.0000, julgada procedente em grau de recurso pelo STF, com modulação dos efeitos da decisão proferida no RE nº 1.331.245 para estabelecer que ficam mantidas, conforme se verifique a ocorrência das enchentes ou alagamentos no tempo, as isenções de IPTU do ano de 2021 e anteriores bem como as remissões de IPTU do ano de 2020 e anteriores)

Documentos Relacionados: Projeto de Lei nº 25/2020