Legislação - Pesquisa
Lei Ordinária n.º 4010
Data: 02/06/2006
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Classificação: SERVIÇO FUNERÁRIO
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com SETEC - Serviços Técnicos Gerais, para a realização de necropsias, pelo Serviço de Verificação de Óbitos de Campinas.
Documentos Relacionados: Projeto de Lei n.º 56/2006
Lei Ordinária n.º 1945
Data: 28/12/1983
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Classificação: SERVIÇO FUNERÁRIO
Assunto: Dispõe sobre a concessão para a instalação e manutenção de cemitério particular, na forma que especifica.
Lei Ordinária n.º 1806
Data: 28/11/1980
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Classificação: SERVIÇO FUNERÁRIO
Assunto: Autoriza o Executivo a abrir concorrência pública, para a exploração de serviços funerários no município.
Lei Ordinária n.º 1276
Data: 28/08/1974
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Classificação: SERVIÇO FUNERÁRIO
Assunto: Dá nova redação ao artigo 8º da Lei 1.137, de 16 de fevereiro de 1973, que dispõe sobre o uso dos Cemitérios Publicos no Municipio.
Altera: Lei Ordinária n.º 1137
Lei Ordinária n.º 1137
Data: 16/02/1973
Situação: ALTERADO(A)
Classificação: SERVIÇO FUNERÁRIO
Assunto: Dispõe sobre o uso dos Cemitérios Públicos Municipais, que não serão permitidos o enterramento sem a certidão de óbito.
Alterada por: Lei Ordinária n.º 1276
Lei Ordinária n.º 750
Data: 30/05/1969
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Classificação: SERVIÇO FUNERÁRIO
Assunto: Dispõe sôbre Cemitérios Públicos do Município de Valinhos.
Lei Ordinária n.º 703
Data: 09/10/1968
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Classificação: SERVIÇO FUNERÁRIO
Assunto: Autoriza o Executivo Municipal a construir túmulos a servidores municipais.
Lei Ordinária n.º 390
Data: 29/05/1963
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Classificação: SERVIÇO FUNERÁRIO
Assunto: Autoriza a construção de túmulo ao menino Ariovaldo Rossi.
Lei Ordinária n.º 72
Data: 22/08/1956
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Classificação: SERVIÇO FUNERÁRIO
Assunto: Autoriza o Prefeito Municipal a receber pura e simplesmente a instituição de servidão perpétua de vielas sanitárias na subdivisão do quarteirão nº 11 de Flávio Rezende de Carvalho.