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Câmara Municipal de Valinhos

Sino.Siave 8

Data: 06/03/2018

Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA

Autoria: ROBERSON COSTALONGA "SALAME"

Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos mercados e estabelecimentos congêneres acomodarem, em espaço único, gôndola, prateleira ou corredores específicos, os produtos alimentícios elaborados sem a adição de glúten ou lactose e dá outras providências.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
lei5601_-_alimentos_sem_gluten_ou_lactose .pdf 25/04/2018 269,4 KB
Arquivo 3 .pdf 16/07/2018 99,9 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei n.º 278/2017 20/10/2017 Dispõe sobre a obrigatoriedade dos mercados, supermercados, hipermercados e os estabelecimentos congêneres a acomodar, em espaço único, gôndola, prateleira ou corredores específicos, os produtos alimentícios elaborados sem a adição de glúten ou lactose e dá outras providências.

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
BOLETIM MUNICIPAL 09/03/2018 1628 1 2 1

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