Lei Ordinária n.º 5595
Data: 09/01/2018
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Autoria: KIKO BELONI, GIBA
Assunto: Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de zona azul para os idosos e deficientes físicos no Município de Valinhos e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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lei5595_-_isencao_zona_azul | 30/01/2018 | 280,9 KB | ||
Arquivo 3 | 16/07/2018 | 104,9 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei n.º 145/2017 | 12/06/2017 | Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de zona azul para os idosos e deficientes físicos no município de Valinhos e dá outras providências. |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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BOLETIM MUNICIPAL | 12/01/2018 | 1613 | 1 | 1 | 1 |