Lei Ordinária n.º 5594
Data: 09/01/2018
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Autoria: GIBA
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de os hipermercados, supermercados, atacadistas e estabelecimentos congêneres realizarem limpeza e higienização dos carrinhos, cestas e outros utensílios usados para acondicionamento de mercadorias, no âmbito do Município de Valinhos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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lei5594_-_higieniza_carrinhos_supermercado | 30/01/2018 | 268,3 KB | ||
Arquivo 3 | 16/07/2018 | 102,7 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei n.º 284/2017 | 25/10/2017 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os hipermercados, supermercados, atacadistas e estabelecimentos congêneres realizarem limpeza e higienização de carrinhos, cestas e outros utensílios usados para acondicionamento de mercadorias.
Autoria: GIBA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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BOLETIM MUNICIPAL | 09/01/2018 | 1612 | 1 | 1 | 2 |