Lei Ordinária n.º 5568
Data: 06/12/2017
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Autoria: TOLOI
Assunto: Desobriga pessoas obesas em geral e gestantes em estado avançado de gravidez a passarem pela catraca quando do embarque e desembarque em todos os veículos que operam o transporte público de passageiros no Município de Valinhos e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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lei5568_-_catraca_onibus_obesos_e_gestantes | 30/01/2018 | 166,3 KB | ||
Arquivo 3 | 10/04/2018 | 106,9 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei n.º 258/2017 | 02/10/2017 |
Desobriga pessoas obesas em geral e gestantes em estado avançado de gravidez a passarem pela catraca quando do embarque e desembarque em todos os veículos que operam o transporte público de passageiros no Município de Valinhos e dá outras providências.
Autoria: TOLOI |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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BOLETIM MUNICIPAL | 08/12/2017 | 1601 | 1 | 3 | 1 |