Parecer n.º 3 ao Projeto de Lei n.º 278/2017
Data: 05/12/2017
Autoria: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Assunto: Parecer ao Projeto de Lei n.º 278/2017 - Dispõe sobre a obrigatoriedade dos mercados, supermercados, hipermercados e os estabelecimentos congêneres a acomodar, em espaço único, gôndola, prateleira ou corredores específicos, os produtos alimentícios elaborados sem a adição de glúten ou lactose e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/12/2017 | 47,3 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei n.º 278/2017 | 20/10/2017 | Dispõe sobre a obrigatoriedade dos mercados, supermercados, hipermercados e os estabelecimentos congêneres a acomodar, em espaço único, gôndola, prateleira ou corredores específicos, os produtos alimentícios elaborados sem a adição de glúten ou lactose e dá outras providências. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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LEITURA DE PARECERES | 40ª Sessão ORDINÁRIA de 2017 | 12/12/2017 | LEITURA |