Brasão

Câmara Municipal de Valinhos

Sino.Siave 8

Data: 10/11/2017

Autoria: Jurídico

Assunto: Parecer ao Projeto de Lei n.º 278/2017 - Dispõe sobre a obrigatoriedade dos mercados, supermercados, hipermercados e os estabelecimentos congêneres a acomodar, em espaço único, gôndola, prateleira ou corredores específicos, os produtos alimentícios elaborados sem a adição de glúten ou lactose e dá outras providências.


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Projeto de Lei n.º 278/2017 20/10/2017 Dispõe sobre a obrigatoriedade dos mercados, supermercados, hipermercados e os estabelecimentos congêneres a acomodar, em espaço único, gôndola, prateleira ou corredores específicos, os produtos alimentícios elaborados sem a adição de glúten ou lactose e dá outras providências.

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