Lei Ordinária n.º 5516
Data: 04/10/2017
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Autoria: MAYR, José Henrique Conti
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 2 | 10/01/2018 | 151,7 KB | ||
lei5516_-_uso_lampadas_de_led_em_loteamentos | 30/01/2018 | 163,8 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei n.º 117/2017 | 29/05/2017 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município.
Autoria: MAYR, José Henrique Conti |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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BOLETIM MUNICIPAL | 06/10/2017 | 1583 | 1 | 4 | 1 |