Lei Ordinária n.º 5482
Data: 19/07/2017
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Autoria: ALÉCIO CAU
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de proprietários de alarme sonoro instalado em imóvel comercial ou industrial a desligarem o aparelho no prazo máximo de quarenta minutos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 2 | 10/01/2018 | 145,1 KB | ||
lei5482_-_alarmes_sonoros | 30/01/2018 | 168,4 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei n.º 104/2017 | 15/05/2017 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de proprietários de alarme sonoro instalado em imóvel comercial ou industrial a desligarem o aparelho no prazo máximo de quarenta minutos. |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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BOLETIM MUNICIPAL | 21/07/2017 | 1571 | 1 | 1 | 4 |