Lei Ordinária n.º 5448
Data: 24/05/2017
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Autoria: KIKO BELONI
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de as clínicas e residências geriátricas manterem em suas unidades equipamentos destinados à oxigenoterapia contínua e seus complementos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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lei5448_-_oxigenoterapia_-_Kiko | 30/05/2017 | 168,4 KB | ||
Arquivo 3 | 01/09/2017 | 118,4 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei n.º 30/2017 | 01/03/2017 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de as clínicas e residências geriátricas manterem em suas unidades equipamentos destinados à oxigenoterapia contínua e seus complementos. |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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BOLETIM MUNICIPAL | 26/05/2017 | 1563 | 1 | 1 | 3 |