Projeto de Lei n.º 120/2017
Tipo: LEGISLATIVO
Data: 29/05/2017
Processo: 2643/2017
Situação: RETIRADO(A)
Regime: ORDINÁRIO
Quórum: MAIORIA SIMPLES
Autoria: GIBA
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de farmácias instaladas no Município disponibilizarem recipientes para recolhimento de medicamentos vencidos, dando-lhes devido encaminhamento, na forma que especifica.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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projeto de lei OBRIGATORIEDADE RECEBER DESCARTE DE MEDICAMENTOS VENCIDOS 1 | .docx | 09/03/2018 | 28,6 KB | |
Arquivo 2 | 02/06/2017 | 161,5 KB |
Tramitações
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 30/05/2017
Objetivo: Leitura
Resposta: 30/05/2017
Complemento: Retirado pelo autor em sessão de 30 de maio de 2017.
Documento | Sessão | Data | Fase |
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EXPEDIENTE | 16ª Sessão ORDINÁRIA de 2017 | 30/05/2017 | LEITURA |