Lei Ordinária n.º 5439
Data: 16/05/2017
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Autoria: José Henrique Conti, RODRIGO FAGNANI "POPÓ"
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de Shoppings Centers, Hipermercados, Supermercados e similares manterem cadeiras de rodas motorizadas disponíveis para uso de pessoas com dificuldade de locomoção.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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lei5439_-_cadeira_de_rodas_em_shoping_e_mercados | 30/05/2017 | 167,7 KB | ||
Arquivo 3 | 01/09/2017 | 217,9 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei n.º 13/2017 | 06/02/2017 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de Shoppings Centers, Hipermercados, Supermercados e similares manterem cadeiras de rodas motorizadas disponíveis para uso de pessoas com dificuldade de locomoção.
Autoria: José Henrique Conti, RODRIGO FAGNANI "POPÓ" |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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BOLETIM MUNICIPAL | 19/05/2017 | 1562 | 1 | 2 | 1 |