Lei Ordinária n.º 5437
Data: 16/05/2017
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Autoria: GIBA
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos que servem e vendem bebidas alcoólicas manterem em local visível cartaz ou placa informando o número de telefone de cooperativas ou centrais de táxi e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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lei5437_-_bebida_alcoolica_cartaz_de_taxi | 30/05/2017 | 164,1 KB | ||
Arquivo 3 | 01/09/2017 | 158,8 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei n.º 9/2017 | 31/01/2017 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos que servem e vendem bebidas alcoólicas manterem em local visível cartaz ou placa informando o número de telefone de cooperativas ou centrais de táxi e dá outras providências.
Autoria: GIBA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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BOLETIM MUNICIPAL | 19/05/2017 | 1562 | 1 | 1 | 2 |