Projeto de Lei n.º 41/2017
Tipo: LEGISLATIVO
Data: 13/03/2017
Processo: 941/2017
Situação: RETIRADO(A)
Regime: ORDINÁRIO
Quórum: MAIORIA SIMPLES
Autoria: KIKO BELONI
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, lanchonetes, quiosques, ambulantes e similares utilizarem guardanapos e canudos plásticos individualmente e hermeticamente embalados, e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PL xxx Canudos e Guardanapos Embalados | .doc | 13/03/2017 | 35,5 KB | |
Arquivo 2 | 02/06/2017 | 450,1 KB |
Tramitações
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 14/03/2017
Objetivo: Leitura
Remetente: Plenário
Destinatário: Legislativo
Envio: 14/03/2017
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Legislativo
Destinatário: C.J.R - 2017/2018
Envio: 15/03/2017
Objetivo: Emissão de parecer
Resposta: 11/05/2017
Complemento: Retirado pelo autor através do Requerimento n.º 680/17, aprovado em sessão de 09 de maio de 2017.
Documento | Sessão | Data | Fase |
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EXPEDIENTE | 5ª Sessão ORDINÁRIA de 2017 | 14/03/2017 | LEITURA |