Projeto de Lei n.º 9/2017
Tipo: LEGISLATIVO
Data: 31/01/2017
Processo: 234/2017
Situação: PROMULGADO SUBSTITUTIVO
Regime: ORDINÁRIO
Quórum: MAIORIA SIMPLES
Autoria: GIBA
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos que servem e vendem bebidas alcoólicas manterem em local visível cartaz ou placa informando o número de telefone de cooperativas ou centrais de táxi e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei nº 1 de 2017 | .docx | 31/01/2017 | 37,5 KB | |
Arquivo 2 | 25/04/2017 | 1,1 MB |
Tramitações
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 07/02/2017
Objetivo: Leitura
Resposta: 07/02/2017
Resultado: LIDO EM SESSÃO
Remetente: Plenário
Destinatário: Legislativo
Envio: 08/02/2017
Objetivo: Encaminhar
Resposta: 08/02/2017
Resultado: Encaminhado
Remetente: Legislativo
Destinatário: C.J.R - 2017/2018
Envio: 08/02/2017
Objetivo: Emissão de parecer
Resposta: 10/02/2017
Resultado: Parecer favorável
Remetente: C.J.R - 2017/2018
Destinatário: Legislativo
Envio: 10/02/2017
Objetivo: Encaminhar
Resposta: 10/02/2017
Resultado: Encaminhado
Remetente: Legislativo
Destinatário: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Envio: 10/02/2017
Objetivo: Emissão de parecer
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Substitutivo n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 9/2017 | 06/03/2017 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos que servem e vendem bebida alcoólica manterem em local visível cartaz ou placa informando o número de telefone de Cooperativas ou Centrais de Táxi e dá outras providências.
Autoria: GIBA |
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Autógrafo n.º 39/2017 ao Projeto de Lei n.º 9/2017 | 18/04/2017 | Autógrafo ao Projeto de Lei n.º 9/2017 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos que servem e vendem bebidas alcoólicas manterem em local visível cartaz ou placa informando o número de telefone de cooperativas ou centrais de táxi e dá outras providências. | |
Lei Ordinária n.º 5437 | 16/05/2017 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos que servem e vendem bebidas alcoólicas manterem em local visível cartaz ou placa informando o número de telefone de cooperativas ou centrais de táxi e dá outras providências.
Autoria: GIBA |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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EXPEDIENTE | 1ª Sessão ORDINÁRIA de 2017 | 07/02/2017 | LEITURA |