Lei Ordinária n.º 5332
Data: 28/09/2016
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Autoria: JOSÉ PEDRO DAMIANO
Assunto: Determina prioridade de uso nos assentos de veículos de transporte coletivo de passageiros do Município aos idosos, grávidas, obesos, pessoas com crianças de colo e pessoas portadoras de deficiências e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PL Declara Imune de Corte Árvore Copaíba | .doc | 13/10/2016 | 71,5 KB | |
Arquivo 2 | 05/11/2024 | 396,6 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei n.º 99/2016 | 21/06/2016 |
Determina prioridade de uso nos assentos de veículos de transporte coletivo de passageiros do Município aos idosos, grávidas, obesos, pessoas com crianças de colo e pessoas portadoras de deficiências e dá outras providências.
Autoria: JOSÉ PEDRO DAMIANO |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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BOLETIM MUNICIPAL | 30/09/2016 | 1525 | 2 | 2 |