Lei Ordinária n.º 5284
Data: 20/05/2016
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Autoria: ORESTES PREVITALE
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de os hospitais, clínicas e laboratórios utilizarem protetor de pescoço em pacientes que serão submetidos a exames de raio-X odontológico, mamografia ou tomografia, e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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projeto de lei SUBSTITUTIVO PROTETOR DE PESCOÇO RAIO X | .doc | 09/06/2016 | 33 KB | |
Arquivo 2 | 15/08/2016 | 111,8 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei n.º 20/2016 | 12/02/2016 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os hospitais, clínicas e laboratórios utilizarem protetor de pescoço em pacientes que serão submetidos a exames de raio-X odontológico, mamografia ou tomografia, e dá outras providências.
Autoria: ORESTES PREVITALE |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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BOLETIM MUNICIPAL | 30/05/2016 | 1507 | 10 | 2 |