Projeto de Lei n.º 153/2015
Tipo: LEGISLATIVO
Data: 09/11/2015
Processo: 5385/2015
Situação: REJEITADO(A)
Regime: ORDINÁRIO
Quórum: MAIORIA SIMPLES
Autoria: JOÃO MOYSÉS ABUJADI
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de os veículos que efetuam o transporte coletivo no Município possuírem degraus no limite máximo de vinte centímetros de altura, e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PROJETO DE LEI - degrau ônibus | .doc | 09/11/2015 | 34,5 KB | |
Arquivo 2 | 09/11/2015 | 155,2 KB |
Tramitações
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 10/11/2015
Objetivo: Leitura
Resposta: 10/11/2015
Resultado: LIDO EM SESSÃO
Remetente: Plenário
Destinatário: Legislativo
Envio: 11/11/2015
Objetivo: Encaminhar
Resposta: 11/11/2015
Resultado: Encaminhado
Remetente: Legislativo
Destinatário: C.J.R - 2015/2016
Envio: 11/11/2015
Objetivo: Emissão de parecer
Resposta: 01/12/2015
Resultado: Parecer contrário
Remetente: C.J.R - 2015/2016
Destinatário: Legislativo
Envio: 01/12/2015
Objetivo: Encaminhar
Resposta: 01/12/2015
Resultado: Encaminhado
Remetente: Legislativo
Destinatário: Plenário
Envio: 01/12/2015
Objetivo: Votação de parecer(es) contrário(s)
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 153/2015 | 01/12/2015 | Parecer ao Projeto de Lei n.º 153/2015 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de os veículos que efetuam o transporte coletivo no Município possuírem degraus no limite máximo de vinte centímetros de altura, e dá outras providências. | |
Parecer n.º 2 ao Projeto de Lei n.º 153/2015 | 01/12/2015 | Parecer ao Projeto de Lei n.º 153/2015 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de os veículos que efetuam o transporte coletivo no Município possuírem degraus no limite máximo de vinte centímetros de altura, e dá outras providências. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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EXPEDIENTE | 35ª Sessão ORDINÁRIA de 2015 | 10/11/2015 | LEITURA |
ORDEM DO DIA | 39ª Sessão ORDINÁRIA de 2015 | 08/12/2015 | DISCUSSÃO E VOTAÇÃO |