Lei Ordinária n.º 5198
Data: 05/11/2015
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Autoria: CLAYTON ROBERTO MACHADO
Assunto: Institui o fundo de reserva de depósitos judiciais e administrativos, tributários e não tributários, e dá outras providências. (Mens. n.º 37/15)
Observações: (Segunda Discussão)
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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mensagem037.15 - fundo deposito judicial - LC 151 | .doc | 09/11/2015 | 372,5 KB | |
Arquivo 2 | 06/01/2016 | 253,3 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei n.º 133/2015 | 06/10/2015 | Institui o fundo de reserva de depósitos judiciais e administrativos, tributários e não tributários, e dá outras providências. (Mens. n.º 37/15) |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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BOLETIM MUNICIPAL | 06/11/2015 | 1478 | 11 | 1 |