Projeto de Lei n.º 77/2015
Tipo: LEGISLATIVO
Data: 29/06/2015
Processo: 2989/2015
Situação: PROMULGADO
Regime: ORDINÁRIO
Autoria: GIBA
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do número do C.N.P.J. – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, na Imprensa Oficial do Município, das empresas que forem citadas em atos do Poder Público do Município.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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4. Projeto de Lei Ordinária publicacao no diario oficial cnpj | .docx | 19/08/2015 | 20,5 KB | |
Arquivo 2 | 27/08/2015 | 527,2 KB |
Tramitações
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 30/06/2015
Objetivo: Leitura
Resposta: 30/06/2015
Resultado: LIDO EM SESSÃO
Remetente: Plenário
Destinatário: Legislativo
Envio: 01/07/2015
Objetivo: Encaminhar
Resposta: 01/07/2015
Resultado: Encaminhado
Remetente: Legislativo
Destinatário: C.J.R - 2015/2016
Envio: 01/07/2015
Objetivo: Emissão de parecer
Resposta: 11/08/2015
Resultado: Parecer favorável
Remetente: C.J.R - 2015/2016
Destinatário: Legislativo
Envio: 11/08/2015
Objetivo: Encaminhar
Resposta: 11/08/2015
Resultado: Encaminhado
Remetente: Legislativo
Destinatário: Plenário
Envio: 11/08/2015
Objetivo: Leitura
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 77/2015 | 11/08/2015 |
Parecer ao Projeto de Lei n.º 77/2015 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do número do C.N.P.J. – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, na Imprensa Oficial do Município, das empresas que forem citadas em atos do Poder Público do Município.
Autoria: Jurídico |
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Parecer n.º 2 ao Projeto de Lei n.º 77/2015 | 11/08/2015 |
Parecer ao Projeto de Lei n.º 77/2015 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do número do C.N.P.J. – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, na Imprensa Oficial do Município, das empresas que forem citadas em atos do Poder Público do Município.
Autoria: C.J.R - 2015/2016 |
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Autógrafo n.º 83/2015 ao Projeto de Lei n.º 77/2015 | 18/08/2015 | Autógrafo ao Projeto de Lei n.º 77/2015 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do número do C.N.P.J. – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, na Imprensa Oficial do Município, das empresas que forem citadas em atos do Poder Público do Município. | |
Lei Ordinária n.º 5173 | 16/09/2015 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do número do C.N.P.J. – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, na Imprensa Oficial do Município, das empresas que forem citadas em atos do Poder Público do Município.
Autoria: GIBA |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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EXPEDIENTE | 20ª Sessão ORDINÁRIA de 2015 | 30/06/2015 | LEITURA |
ORDEM DO DIA | 23ª Sessão ORDINÁRIA de 2015 | 18/08/2015 | DISCUSSÃO E VOTAÇÃO |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
A favor: 16
Contra: 0
Abstenções: 0
Ausentes: 0
Resultado: APROVADO POR UNANIMIDADE