Lei Ordinária n.º 5147
Data: 23/06/2015
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Autoria: VEIGA
Assunto: Acresce dispositivos que especifica aos artigos 177 dos documentos ficais e 187 das infrações e penalidades da Lei nº 3.915/05 - Código Tributário Municipal.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PL Obrigações Acessórias | .doc | 26/06/2015 | 27 KB | |
Arquivo 2 | 07/10/2015 | 152 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária n.º 3915 | 29/09/2005 | Altera art. 177 e o art. 187. |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei n.º 25/2015 | 16/03/2015 |
Acresce dispositivos que especifica aos artigos 177 dos documentos ficais e 187 das infrações e penalidades da Lei nº 3.915/05 - Código Tributário Municipal.
Autoria: VEIGA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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BOLETIM MUNICIPAL | 26/06/2015 | 1458 | 35 | 4 |