Lei Ordinária n.º 5145
Data: 23/06/2015
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Autoria: JOÃO MOYSÉS ABUJADI, Israel Scupenaro
Assunto: Estabelece que a aquisição de livros para o abastecimento das bibliotecas públicas municipais deverá observar o montante de 4% (quatro por cento) de livros em formatos acessíveis, para benefício de pessoas com deficiência visual.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PROJETO DE LEI - livros acessíveis | .doc | 26/06/2015 | 27,5 KB | |
Arquivo 2 | 07/10/2015 | 156,2 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei n.º 23/2015 | 13/03/2015 |
Estabelece que a aquisição de livros para o abastecimento das bibliotecas públicas municipais deverá observar o montante de 4% (quatro por cento) de livros em formatos acessíveis, para benefício de pessoas com deficiência visual.
Autoria: JOÃO MOYSÉS ABUJADI, Israel Scupenaro |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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BOLETIM MUNICIPAL | 26/06/2015 | 1458 | 35 | 1 |