Brasão

Câmara Municipal de Valinhos

Sino.Siave 8

Data: 14/04/2015

Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA

Autoria: LOURIVALDO MESSIAS DE OLIVEIRA

Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de permissão da presença de doulas nas maternidades, estabelecimentos de saúde da rede municipal e hospitais privados contratados, na forma que especifica.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto Lei _Doulas .doc 17/04/2015 33,5 KB
Arquivo 2 .pdf 26/05/2015 138,7 KB

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