Lei Ordinária n.º 5105
Data: 14/04/2015
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Autoria: LOURIVALDO MESSIAS DE OLIVEIRA
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de permissão da presença de doulas nas maternidades, estabelecimentos de saúde da rede municipal e hospitais privados contratados, na forma que especifica.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto Lei _Doulas | .doc | 17/04/2015 | 33,5 KB | |
Arquivo 2 | 26/05/2015 | 138,7 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei n.º 197/2014 | 03/11/2014 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de permissão da presença de doulas nas maternidades, estabelecimentos de saúde da rede municipal e hospitais privados contratados, na forma que especifica.
Autoria: LOURIVALDO MESSIAS DE OLIVEIRA |