Projeto de Lei n.º 197/2014
Tipo: LEGISLATIVO
Data: 03/11/2014
Processo: 4160/2014
Situação: PROMULGADO
Regime: ORDINÁRIO
Quórum: MAIORIA SIMPLES
Autoria: LOURIVALDO MESSIAS DE OLIVEIRA
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de permissão da presença de doulas nas maternidades, estabelecimentos de saúde da rede municipal e hospitais privados contratados, na forma que especifica.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto Lei _Doulas | .doc | 03/11/2014 | 36 KB | |
Arquivo 2 | 09/04/2019 | 738,9 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 04/11/2014
Complemento: Leitura.
Resposta: 05/11/2014
Complemento: Lido em Sessão.
Remetente: Plenário
Destinatário: Legislativo
Envio: 05/11/2014
Complemento: Encaminhar Comissão.
Resposta: 05/11/2014
Complemento: Encaminhado.
Remetente: Legislativo
Destinatário: C.J.R - 2013/2014
Envio: 05/11/2014
Complemento: Análise e parecer.
Resposta: 08/12/2014
Complemento: Parecer favorável.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 197/2014 | 08/12/2014 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 197/2014 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de permissão da presença de doulas nas maternidades, estabelecimentos de saúde da rede municipal e hospitais privados contratados, na forma que especifica.
Autoria: C.J.R - 2013/2014 |
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Autógrafo n.º 7/2015 ao Projeto de Lei n.º 197/2014 | 24/02/2015 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 197/2014 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de permissão da presença de doulas nas maternidades, estabelecimentos de saúde da rede municipal e hospitais privados contratados, na forma que especifica. | |
Redação Final n.º 1/2015 ao Projeto de Lei n.º 197/2014 | 24/02/2015 | Redação Final ao Projeto de Lei Nº 197/2014 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de permissão da presença de doulas nas maternidades, estabelecimentos de saúde da rede municipal e hospitais privados contratados, na forma que especifica. | |
Lei Ordinária n.º 5105 | 14/04/2015 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de permissão da presença de doulas nas maternidades, estabelecimentos de saúde da rede municipal e hospitais privados contratados, na forma que especifica.
Autoria: LOURIVALDO MESSIAS DE OLIVEIRA |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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EXPEDIENTE | 34ª Sessão ORDINÁRIA de 2014 | 04/11/2014 | LEITURA |
ORDEM DO DIA | 3ª Sessão ORDINÁRIA de 2015 | 24/02/2015 | DISCUSSÃO E VOTAÇÃO |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
A favor: 15
Contra: 0
Abstenções: 0
Ausentes: 1
Resultado: APROVADO