Lei Ordinária n.º 1022
Data: 24/02/1972
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Classificação: ZONEAMENTO URBANO
Assunto: Declara Zona de Expansão Urbana, área de terreno, destinada a arruamento e constituição de "Sítio de Recreio", sob a denominação de Sítio Água Comprida, de propriedade de Benedito Rodrigues dos Santos ou sucessores.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 11/02/2011 | 36,1 KB |