Lei Ordinária n.º 1023
Data: 24/02/1972
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
Assunto: Autoriza o Executivo Municipal à receber em doação pura e simples, áreas de terreno, destinadas à constituição de logradouros públicos do arruamento e subdivisão denominado "Sítio Água Comprida", de propriedade de Benedito Rodrigues dos Santos ou sucessores.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 11/02/2011 | 74,7 KB |