Lei Ordinária n.º 1052
Data: 12/04/1972
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Classificação: ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Assunto: Prorroga o prazo a que se refere o artigo 64, da lei nº 933, de 14 de abril de 1971.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 11/02/2011 | 26 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária n.º 933 | 14/04/1971 | Citada |