Lei Ordinária n.º 1099
Data: 05/10/1972
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Classificação: ZONEAMENTO URBANO
Assunto: Declara zona de expansão urbana, área de terreno rural, destinada a urbanização do Bairro Capuava e de propriedade do Dr. Mário Rolim Telles e Sucessores.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 11/02/2011 | 51,3 KB |