Lei Ordinária n.º 2393
Data: 03/07/1991
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Os contratos de servidores realizados pela Administração Pública, direta ou indireta, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, autorizados pela lei n. 2250, de 17 de maio de 1990, poderão ser prorrogados até a homologação do primeiro concurso público realizado.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 11/02/2011 | 50,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária n.º 2250 | 17/05/1990 | Citada |