Lei Ordinária n.º 2571
Data: 24/03/1993
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Majora os valores constantes da Tabela de Referências de Vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 11/02/2011 | 50,9 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária n.º 2165 | 30/06/1989 | Citada |