Lei Ordinária n.º 3716
Data: 06/10/2003
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Classificação: SAÚDE
Assunto: A Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará à gestante que estiver em acompanhamento pré-natal em posto de saúde e hospital conveniado do município o exame de sangue para diagnóstico de Sífilis e Virus HIV.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 11/02/2011 | 36,7 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei n.º 35/2002 | 11/06/2002 |
Exames de Aids e Sífilis como procedimento de rotina durante a gestação e no trabalho de parto e primeiros dias da vida do bebê
Autoria: OSMAR TASMO |