Lei Ordinária n.º 3846
Data: 21/12/2004
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Classificação: TAXAS E TRIBUTOS
Assunto: Dispõe sobre criação de parágrafos nos artigos 10 e 14 da lei municipal nº 3399, de 23 de dezembro de 1999.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 11/02/2011 | 40,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária n.º 3399 | 23/12/1999 | Citada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei n.º 49/2004 | 08/06/2004 |
"Cria parágrafos nos artigos 10 e 14 da Lei Municipal nº 3399/04".
Autoria: LOURIVALDO MESSIAS DE OLIVEIRA |