Lei Ordinária n.º 3917
Data: 30/09/2005
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Classificação: TRÂNSITO
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de demarcação, pelos postos de serviços e de abastecimento de combustíveis no Município, de faixa para passagem de pedestres nas calçadas.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 11/02/2011 | 52,9 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei n.º 50/2005 | 05/08/2005 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade na demarcação de faixa para passagem de pedestres nas calçadas pelos postos de serviços e de abastecimento de combustíveis no Município
Autoria: CLAYTON ROBERTO MACHADO, Fábio Aparecido Damasceno |