Lei Ordinária n.º 3951
Data: 14/12/2005
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Os benefícios previstos no artigo 3 da lei n. 1103, de 25 de outubro de 1972, que institui a festa natalina e dá outras providências, são estendidos aos servidores estaduais e federais afastados e prestando serviços ao Município.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 11/02/2011 | 46,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária n.º 1103 | 25/10/1972 | Citada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei n.º 97/2005 | 06/12/2005 | Dispõe sobre a outorga de benefícios de que trata a Lei nº 1.103/72. (Mensagem nº 56/05) |