Lei Ordinária n.º 4037
Data: 11/09/2006
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Classificação: CRIANÇAS, IDOSOS E DEFICIENTES
Assunto: Dispõe sobre a garantia de prioridade de vagas para matrícula em creche e escola pública aos filhos de deficiente físico, próximas de sua residência e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 2 | 11/02/2011 | 41,9 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária n.º 4077 | 22/12/2006 | Citada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei n.º 69/2006 | 20/06/2006 |
Dispõe sobre a garantia de vagas em escolas públicas para filhos de deficientes.
Autoria: CLAYTON ROBERTO MACHADO |