Lei Ordinária n.º 4566
Data: 01/06/2010
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Dispõe sobre a proibição de escrita, ou assinalamento e a realização de pinturas em muros e fachadas para fins de propaganda eleitoral, com emprego de tinta, piche, cal ou produto semelhante.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 2 | 11/02/2011 | 540,8 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei n.º 28/2010 | 15/03/2010 | Dispõe sobre a proibição de escrita, ou assinalamento e a realização de pinturas em muros e fachadas para fins de propaganda eleitoral, com emprego de tinta, piche, cal ou produto semelhante. |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Boletim Municipal n.º 1185 pag. n.º 02 | 02/06/2010 |