Lei Ordinária n.º 4858
Data: 28/05/2013
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Classificação: AGÊNCIAS BANCÁRIAS
Assunto: Torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições financeiras, localizadas no município de Valinhos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 01/07/2013 | 23,9 KB | |
Arquivo 2 | 15/08/2013 | 372,1 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária n.º 4915 | 09/10/2013 | Citada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei n.º 22/2013 | 18/02/2013 |
Torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições financeiras, localizadas no município de Valinhos.
Autoria: LOURIVALDO MESSIAS DE OLIVEIRA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Boletim Municipal n.º 1346 pag. n.º 13 | 31/05/2013 |