Lei Ordinária n.º 4872
Data: 26/06/2013
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares a informarem ao consumidor/cliente que o acréscimo de dez por cento ou qualquer percentual no valor da despesa a título de gorjeta ou taxa de serviço e de pagamento opcional e dá outras providencias.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 01/07/2013 | 29 KB | |
Arquivo 2 | 15/08/2013 | 162,9 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei n.º 64/2013 | 22/04/2013 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares a informarem ao consumidor/cliente que o acréscimo de dez por cento ou qualquer percentual no valor da despesa a título de gorjeta ou taxa de serviço e de pagamento opcional e dá outras providencias.
Autoria: LOBO |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Boletim Municipal n.º 1350 pag. n.º 15 | 28/06/2013 |