Lei Ordinária nº 4878
Data: 11/07/2013
Situação: DECLARADO(A) INCONSTITUCIONAL EM PARTE C/ MODULAÇÃO
Assunto: Dispõe sobre as complementações já concedidas pela Administração Municipal, correspondentes às diferenças entre a remuneração dos servidores municipais e os benefícios de aposentadoria pagos pelo INSS, e dá outras providências.
Observações: (RE nº 974.654 julgou constitucionais os §§1º a 5º do artigo 1º, em 01/08/2016) (Adin nº 2142009-82.2022.8.26.0000, julgada parcialmente procedente, com modulação, a fim de conferir ao art. 4º interpretação conforme a Constituição, em 23/11/2022)
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 12/07/2013 | 34 KB | |
Arquivo 2 | 15/08/2013 | 400,1 KB | ||
2133155-46.2015.8.26.0000- acórdão- L 4878 | 05/01/2023 | 82,6 KB | ||
RE 974.654 | 05/01/2023 | 187,3 KB | ||
ADI 2142009-82.2022.8.26.0000- acórdão- procedência parcial- art. 4º- Lei 4878-2013 | 13/12/2022 | 252,9 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei n.º 15/2013 | 05/02/2013 |
Dispõe sobre as complementações já concedidas pela Administração Municipal, correspondentes às diferenças entre a remuneração dos servidores municipais e os benefícios de aposentadoria pagos pelo INSS, e dá outras providências. (Mens. n.º 07/13) Subemenda Anexada
Autoria: CLAYTON ROBERTO MACHADO |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Boletim Municipal n.º 1352 pag. n.º 60 | 12/07/2013 |