Lei Ordinária n.º 4908
Data: 26/09/2013
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Autoriza a celebração de convênio entre o Poder Executivo Municipal e o Poder Executivo Estadual, por intermédio da Secretaria Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, visando o recebimento de recursos financeiros na forma que especifica. (Mens. n.º 50/13)
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 27/09/2013 | 29 KB | |
Arquivo 2 | 21/11/2013 | 110,9 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei n.º 150/2013 | 09/09/2013 |
Autoriza a celebração de convênio entre o Poder Executivo Municipal e o Poder Executivo Estadual, por intermédio da Secretaria Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, visando o recebimento de recursos financeiros na forma que especifica. (Mens. n.º 50/13)
Autoria: CLAYTON ROBERTO MACHADO |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
---|---|---|---|---|---|---|
Boletim Municipal n.º 1364 pag. n.º 27 | 27/09/2013 |