Projeto de Lei n.º 110/2006
Tipo: EXECUTIVO
Data: 24/10/2006
Situação: PROMULGADO
Regime: ORDINÁRIO
Quórum: NÃO ESPECIFICADO
Autoria: PREFEITO MUNICIPAL
Assunto: Institui o PROSAMA - Programa de Saneamento e Proteção ao Meio Ambiente do Município de Valinhos - nas condições que especifica e dá outras providências. (Mensagem nº 68/06)
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 08/11/2006 | 49,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Nova Redação n.º 67/2006 ao Projeto de Lei n.º 110/2006 | 24/10/2006 |
MENSAGEM Nº 067/2006 Excelentíssimo Senhor Presidente Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho para a devida apreciação dessa insigne Casa de Leis o incluso projeto de Lei que "autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar". Esta propositura, oriunda da C.I. n° 143/2006-D.F./S.F., juntada ao processo administrativo nº 6.225/05-PMV, visa obter autorização para abertura de crédito adicional suplementar até a importância de R$ 5.077.000,00 (cinco milhões e setenta e sete mil reais), o qual será destinado para reforço das dotações orçamentárias especificadas no projeto: obrigações patronais, outros serviços de terceiros (pessoa física), salário família, outras despesas variáveis (pessoal civil), material de consumo, outros serviços de terceiros (pessoa jurídica), vencimentos e vantagens fixas (pessoal civil), subsídio, indenizações trabalhistas e atendimento de contratação por tempo determinado. Importa salientar que, consoante posicionamento da área fazendária da Municipalidade, a cobertura do referido crédito adicional far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial das dotações especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Em face da relevância da medida proposta, de justo, real e legítimo interesse público e pelos motivos expostos, solicito que a sua apreciação se faça em regime de urgência, na forma das disposições constantes do artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, plenamente justificada, para a continuidade das atividades especificadas no projeto de lei. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada consideração e declarado respeito. Valinhos, xx de outubro de 2006. MARCOS JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal Anexo: Projeto de Lei Ao Excelentíssimo Senhor CLAYTON ROBERTO MACHADO Presidente da Egrégia Câmara Municipal Valinhos/SP (RMRL/rmrl) PROJE |
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Nova Redação n.º 110/2006 ao Projeto de Lei n.º 110/2006 | 31/10/2006 |
MENSAGEM Nº 067/2006 Excelentíssimo Senhor Presidente Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho para a devida apreciação dessa insigne Casa de Leis o incluso projeto de Lei que "autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar". Esta propositura, oriunda da C.I. n° 143/2006-D.F./S.F., juntada ao processo administrativo nº 6.225/05-PMV, visa obter autorização para abertura de crédito adicional suplementar até a importância de R$ 5.077.000,00 (cinco milhões e setenta e sete mil reais), o qual será destinado para reforço das dotações orçamentárias especificadas no projeto: obrigações patronais, outros serviços de terceiros (pessoa física), salário família, outras despesas variáveis (pessoal civil), material de consumo, outros serviços de terceiros (pessoa jurídica), vencimentos e vantagens fixas (pessoal civil), subsídio, indenizações trabalhistas e atendimento de contratação por tempo determinado. Importa salientar que, consoante posicionamento da área fazendária da Municipalidade, a cobertura do referido crédito adicional far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial das dotações especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Em face da relevância da medida proposta, de justo, real e legítimo interesse público e pelos motivos expostos, solicito que a sua apreciação se faça em regime de urgência, na forma das disposições constantes do artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, plenamente justificada, para a continuidade das atividades especificadas no projeto de lei. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada consideração e declarado respeito. Valinhos, xx de outubro de 2006. MARCOS JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal Anexo: Projeto de Lei Ao Excelentíssimo Senhor CLAYTON ROBERTO MACHADO Presidente da Egrégia Câmara Municipal Valinhos/SP (RMRL/rmrl) |
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Lei Ordinária n.º 4055 | 17/11/2006 | Institui o PROSAMA - Programa de Saneamento e Proteção ao Meio Ambiente do Município de Valinhos - nas condições que especifica e dá outras providências. (Mensagem nº 68/06) |