Projeto de Lei n.º 28/2010
Tipo: LEGISLATIVO
Data: 15/03/2010
Processo: 424/2010
Situação: APROVADO(A)
Regime: ORDINÁRIO
Quórum: NÃO ESPECIFICADO
Autoria: PAULO ROBERTO MONTERO
Assunto: Dispõe sobre a proibição de escrita, ou assinalamento e a realização de pinturas em muros e fachadas para fins de propaganda eleitoral, com emprego de tinta, piche, cal ou produto semelhante.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 15/03/2010 | 37,5 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: COMISSOES
Envio: 17/03/2010
Complemento: COMISSÕES
Resposta: 29/03/2010
Remetente: COMISSOES
Destinatário: O. DIA
Envio: 06/04/2010
Complemento: O. DIA
Remetente: O. DIA
Destinatário: VISTA (VER. CLAYTON)
Envio: 13/04/2010
Complemento: VISTA (VER. CLAYTON)
Remetente: VISTA (VER. CLAYTON)
Destinatário: Israel Scupenaro
Envio: 27/04/2010
Complemento: VISTA (VER SCUPENARO)
Remetente: Israel Scupenaro
Destinatário: O DIA (8 A 4)
Envio: 11/05/2010
Complemento: O DIA (8 A 4)
Remetente: O DIA (8 A 4)
Destinatário: O. DIA ( 6 A 2)
Envio: 18/05/2010
Complemento: O. DIA ( 6 A 2)
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo n.º 45/2010 ao Projeto de Lei n.º 28/2010 | 18/05/2010 | Dispõe sobre a proibição de escrita, ou assinalamento e a realização de pinturas em muros e fachadas para fins de propaganda eleitoral, com emprego de tinta, piche, cal ou produto semelhante. | |
Lei Ordinária n.º 4566 | 01/06/2010 | Dispõe sobre a proibição de escrita, ou assinalamento e a realização de pinturas em muros e fachadas para fins de propaganda eleitoral, com emprego de tinta, piche, cal ou produto semelhante. |