Projeto de Lei n.º 91/2010
Tipo: LEGISLATIVO
Data: 20/09/2010
Processo: 1812/2010
Situação: APROVADO(A)
Regime: ORDINÁRIO
Quórum: NÃO ESPECIFICADO
Autoria: LOURIVALDO MESSIAS DE OLIVEIRA
Assunto: Estabelece prioridade na tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 20/09/2010 | 42 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: C.J.R. AGUIAR
Envio: 22/09/2010
Complemento: C.J.R. AGUIAR
Resposta: 11/11/2010
Remetente: C.J.R. AGUIAR
Destinatário: C. OBRAS
Envio: 23/11/2010
Complemento: C. OBRAS
Resposta: 23/11/2010
Remetente: C. OBRAS
Destinatário: Sessão
Envio: 23/11/2010
Complemento: EXPEDIENTE
Resposta: 23/11/2010
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 30/11/2010
Complemento: ORDEM DO DIA
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Emenda n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 91/2010 | 09/11/2010 | Exclui os artigos 6º e 7º, renumerando -se o Artigo 8º do Projeto de Lei n.º 91/10, que estabelece prioridade na tramitação de processos administrativos em que figurem como parte interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos. | |
Autógrafo n.º 110/2010 ao Projeto de Lei n.º 91/2010 | 30/11/2010 | Estabelece prioridade na tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. | |
Lei Ordinária n.º 4644 | 27/12/2010 | Estabelece prioridade na tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. |