Projeto de Lei n.º 42/2013
Tipo: LEGISLATIVO
Data: 25/03/2013
Processo: 919/2013
Situação: PROMULGADO
Regime: ORDINÁRIO
Quórum: NÃO ESPECIFICADO
Autoria: PAULO ROBERTO MONTERO
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Postos Revendedores de Combustíveis exibir em placa, informações do valor percentual de preços do litro do etanol em relação ao litro da gasolina e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 25/03/2013 | 82 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: C.J.R. POPO
Envio: 27/03/2013
Complemento: C.J.R. POPÓ
Resposta: 12/04/2013
Remetente: C.J.R. POPO
Destinatário: PARECER FAVORAVEL
Envio: 16/04/2013
Complemento: PARECER FAVORÁVEL
Remetente: PARECER FAVORAVEL
Destinatário: Sessão
Envio: 23/04/2013
Complemento: ORDEM DO DIA
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo n.º 25/2013 ao Projeto de Lei n.º 42/2013 | 23/04/2013 | Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Postos Revendedores de Combustíveis exibir em placa, informações do valor percentual de preços do litro do etanol em relação ao litro da gasolina e dá outras providências. | |
Lei Ordinária n.º 4853 | 20/05/2013 | Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Postos Revendedores de Combustíveis exibir em placa, informações do valor percentual de preços do litro do etanol em relação ao litro da gasolina e dá outras providências. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 7ª Sessão ORDINÁRIA de 2013 | 05/03/2013 | NÃO ESPECIFICADO |
Ordem do dia | 14ª Sessão ORDINÁRIA de 2013 | 23/04/2013 | NÃO ESPECIFICADO |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: NÃO ESPECIFICADO
A favor: 16
Ausentes: 0
Resultado: APROVADO