Projeto de Lei n.º 64/2013
Tipo: LEGISLATIVO
Data: 22/04/2013
Processo: 1327/2013
Situação: PROMULGADO
Regime: ORDINÁRIO
Quórum: NÃO ESPECIFICADO
Autoria: LOBO
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares a informarem ao consumidor/cliente que o acréscimo de dez por cento ou qualquer percentual no valor da despesa a título de gorjeta ou taxa de serviço e de pagamento opcional e dá outras providencias.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 22/04/2013 | 34 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: C.J.R. POPO
Envio: 24/04/2013
Complemento: C.J.R. POPÓ
Resposta: 02/05/2013
Remetente: C.J.R. POPO
Destinatário: C.F.O. EDSON BATISTA
Envio: 03/05/2013
Complemento: C.F.O. EDSON BATISTA
Resposta: 07/05/2013
Remetente: C.F.O. EDSON BATISTA
Destinatário: EXP.-PARECERES
Envio: 07/05/2013
Complemento: EXP.-PARECERES
Remetente: EXP.-PARECERES
Destinatário: Sessão
Envio: 14/05/2013
Complemento: ORDEM DO DIA
Remetente: Sessão
Destinatário: EMENDA 01
Envio: 14/05/2013
Complemento: EMENDA 01
Remetente: EMENDA 01
Destinatário: PARECERES
Envio: 28/05/2013
Complemento: PARECERES
Remetente: PARECERES
Destinatário: Sessão
Envio: 04/06/2013
Complemento: ORDEM DO DIA
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 11/06/2013
Complemento: ORDEM DO DIA
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Emenda n.º 1 ao Projeto de Lei n.º 64/2013 | 17/05/2013 |
Dá nova redação ao inciso II, do art. 3º ao Projeto de Lei n.º 64/13.
Autoria: LOURIVALDO MESSIAS DE OLIVEIRA |
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Autógrafo n.º 46/2013 ao Projeto de Lei n.º 64/2013 | 11/06/2013 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares a informarem ao consumidor/cliente que o acréscimo de dez por cento ou qualquer percentual no valor da despesa a título de gorjeta ou taxa de serviço e de pagamento opcional e dá outras providencias. | |
Lei Ordinária n.º 4872 | 26/06/2013 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares a informarem ao consumidor/cliente que o acréscimo de dez por cento ou qualquer percentual no valor da despesa a título de gorjeta ou taxa de serviço e de pagamento opcional e dá outras providencias. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 11ª Sessão ORDINÁRIA de 2013 | 02/04/2013 | NÃO ESPECIFICADO |
Ordem do dia | 17ª Sessão ORDINÁRIA de 2013 | 14/05/2013 | NÃO ESPECIFICADO |
Ordem do dia | 20ª Sessão ORDINÁRIA de 2013 | 04/06/2013 | NÃO ESPECIFICADO |
Ordem do dia | 21ª Sessão ORDINÁRIA de 2013 | 11/06/2013 | NÃO ESPECIFICADO |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: NÃO ESPECIFICADO
A favor: 16
Ausentes: 0
Resultado: NÃO ESPECIFICADO