Lei Ordinária nº 6710
Data: 02/04/2025
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Autoria: FÁBIO DAMASCENO, RAFA MARQUES
Assunto: Veda a contratação pelo Poder Público de pessoas condenadas por violação à Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel).
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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lei6710 - Veda contratação Lei Henry Borel - Aut 19_25 - PL 10_25 | 08/04/2025 | 139,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 10/2025 | 17/01/2025 |
Veda a contratação pelo Poder Público de pessoas condenadas por violação à Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel).
Autoria: FÁBIO DAMASCENO, RAFA MARQUES |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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BOLETIM MUNICIPAL | 02/04/2025 | 2824 | 1 | 1 | 1 |