Veto nº 2/2025
Tipo: VETO PARCIAL
Data: 02/04/2025
Processo: 1877/2025
Situação: C/ PROCURADORIA
Regime: ORDINÁRIO
Quórum: MAIORIA ABSOLUTA P/ REJEITAR
Autoria: FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Assunto: Veto Parcial do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 10/2025, que "Veda a contratação pelo Poder Público de pessoas condenadas por violação à Lei Federal nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel)", de autoria dos vereadores Fábio Aparecido Damasceno e Rafael Jonatas Marques.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 02/04/2025 | 241,5 KB | ||
mensagem018v_25 - veto parcial Lei Henry Borel | .docx | 08/04/2025 | 154 KB |
Tramitações
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 08/04/2025
Objetivo: Leitura em plenário
Resposta: 08/04/2025
Resultado: LIDO EM SESSÃO
Remetente: Plenário
Destinatário: Legislativo
Envio: 08/04/2025
Objetivo: Encaminhar
Documento vinculado: Despacho nº 1 ao Veto nº 2/2025
Resposta: 09/04/2025
Resultado: Encaminhado
Remetente: Legislativo
Destinatário: Procuradoria
Envio: 09/04/2025
Objetivo: Emissão de parecer
Documento vinculado: Despacho nº 2 ao Veto nº 2/2025
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 10/2025 | 17/01/2025 |
Veda a contratação pelo Poder Público de pessoas condenadas por violação à Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel).
Autoria: FÁBIO DAMASCENO, RAFA MARQUES |
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Despacho nº 1 ao Veto nº 2/2025 | 09/04/2025 |
Despacho ao Veto nº 2/2025 - Veto Parcial do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 10/2025, que "Veda a contratação pelo Poder Público de pessoas condenadas por violação à Lei Federal nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel)", de autoria dos vereadores Fábio Aparecido Damasceno e Rafael Jonatas Marques.
Autoria: Gabinete da Presidência |
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Despacho nº 2 ao Veto nº 2/2025 | 09/04/2025 |
Despacho ao Veto nº 2/2025 - Veto Parcial do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 10/2025, que "Veda a contratação pelo Poder Público de pessoas condenadas por violação à Lei Federal nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel)", de autoria dos vereadores Fábio Aparecido Damasceno e Rafael Jonatas Marques.
Autoria: Juliana Elisa Lima |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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EXPEDIENTE | 9ª Sessão ORDINÁRIA de 2025 | 08/04/2025 | LEITURA |