Brasão

Câmara Municipal de Valinhos

Sino.Siave 8

Data: 20/02/2025

Processo: 944/2025

Situação: APROVADO(A)

Autoria: RODRIGO FAGNANI "POPÓ"

Apoio: ALÉCIO CAU, EDINHO GARCIA, EDSON SECAFIM, GABRIEL BUENO, HENRIQUE CONTI, ISRAEL SCUPENARO, JAIRO PASSOS, KIKO BELONI, MARCELO YOSHIDA, MÔNICA MORANDI, RAFA MARQUES, SIMONE BELLINI, VAGNER ALVES, VEIGA

Assunto: Moção de Aplausos aos Deputados Federais Duarte Jr. (PSB-MA), Geovania de Sá (PSDB-SC) e Márcio Jerry (PCdoB-MA) em razão do Projeto de Lei nº 3.987/23 que proíbe o penhor de bens considerados indispensáveis para assegurar a dignidade de pessoa com deficiência.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 26/03/2025 653,6 KB

Tramitações

1

Remetente: Presidência

Destinatário: Destinatário01

Envio: 27/02/2025

Documento vinculado: Ofício Presidência nº 237/2025

2

Remetente: Presidência

Destinatário: Destinatário02

Envio: 27/02/2025

Documento vinculado: Ofício Presidência nº 238/2025

3

Remetente: Presidência

Destinatário: Destinatário03

Envio: 27/02/2025

Documento vinculado: Ofício Presidência nº 239/2025

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Ofício Presidência nº 237/2025 27/02/2025 Encaminha Moção nº 71/2025 - Moção de Aplausos aos Deputados Federais Duarte Jr. (PSB-MA), Geovania de Sá (PSDB-SC) e Márcio Jerry (PCdoB-MA) em razão do Projeto de Lei nº 3.987/23 que proíbe o penhor de bens considerados indispensáveis para assegurar a dignidade de pessoa com deficiência.
Autoria: Gabinete da Presidência
Ofício Presidência nº 238/2025 27/02/2025 Encaminha Moção nº 71/2025 - Moção de Aplausos aos Deputados Federais Duarte Jr. (PSB-MA), Geovania de Sá (PSDB-SC) e Márcio Jerry (PCdoB-MA) em razão do Projeto de Lei nº 3.987/23 que proíbe o penhor de bens considerados indispensáveis para assegurar a dignidade de pessoa com deficiência.
Autoria: Gabinete da Presidência
Ofício Presidência nº 239/2025 27/02/2025 Encaminha Moção nº 71/2025 - Moção de Aplausos aos Deputados Federais Duarte Jr. (PSB-MA), Geovania de Sá (PSDB-SC) e Márcio Jerry (PCdoB-MA) em razão do Projeto de Lei nº 3.987/23 que proíbe o penhor de bens considerados indispensáveis para assegurar a dignidade de pessoa com deficiência.
Autoria: Gabinete da Presidência

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
EXPEDIENTE 4ª Sessão ORDINÁRIA de 2025 25/02/2025 LEITURA
ORDEM DO DIA 4ª Sessão ORDINÁRIA de 2025 25/02/2025 DISCUSSÃO ÚNICA

Votações

4ª Sessão ORDINÁRIA de 2025

Votação: Simbólica

Fase: DISCUSSÃO ÚNICA

Resultado: APROVADO POR UNANIMIDADE

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