Projeto de Lei nº 10/2025
Tipo: LEGISLATIVO
Data: 17/01/2025
Processo: 126/2025
Situação: VETADO
Regime: ORDINÁRIO
Quórum: MAIORIA SIMPLES
Autoria: FÁBIO DAMASCENO, RAFA MARQUES
Assunto: Veda a contratação pelo Poder Público de pessoas condenadas por violação à Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel).
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | 12/02/2025 | 310,3 KB |
Tramitações
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 04/02/2025
Objetivo: Leitura em plenário
Resposta: 04/02/2025
Resultado: LIDO EM SESSÃO
Remetente: Plenário
Destinatário: Legislativo
Envio: 04/02/2025
Objetivo: Encaminhar
Complemento: C.J.R.
Documento vinculado: Despacho nº 1 ao Projeto de Lei nº 10/2025
Resposta: 05/02/2025
Resultado: Encaminhado
Remetente: Legislativo
Destinatário: Presidência da CJR 2025/2026
Envio: 05/02/2025
Objetivo: Emissão de parecer
Documento vinculado: Despacho nº 2 ao Projeto de Lei nº 10/2025
Resposta: 10/02/2025
Resultado: Encaminhar
Remetente: Presidência da CJR 2025/2026
Destinatário: Procuradoria
Envio: 10/02/2025
Objetivo: Análise
Resposta: 11/02/2025
Resultado: Providenciado
Remetente: Procuradoria
Destinatário: Presidência da CJR 2025/2026
Envio: 11/02/2025
Objetivo: Emissão de parecer
Complemento: Parecer 15-2025 - Projeto de Lei nº 10-2025 - Veda contratação de pessoa condenada por crime da Lei Henry Borel
Documento vinculado: Parecer nº 1 ao Projeto de Lei nº 10/2025
Resposta: 18/02/2025
Resultado: Parecer favorável
Documento vinculado: Parecer nº 2 ao Projeto de Lei nº 10/2025
Remetente: Presidência da CJR 2025/2026
Destinatário: Legislativo
Envio: 18/02/2025
Objetivo: Encaminhar
Documento vinculado: Despacho nº 475
Resposta: 19/02/2025
Resultado: Encaminhado
Remetente: Legislativo
Destinatário: Plenário
Envio: 25/02/2025
Objetivo: Leitura de parecer(es)
Resposta: 25/02/2025
Resultado: LIDO EM SESSÃO
Remetente: Plenário
Destinatário: Legislativo
Envio: 25/02/2025
Objetivo: Encaminhar
Documento vinculado: Despacho nº 3 ao Projeto de Lei nº 10/2025
Resposta: 06/03/2025
Resultado: Encaminhado
Remetente: Legislativo
Destinatário: Plenário
Envio: 11/03/2025
Objetivo: Votação em Plenário
Resposta: 11/03/2025
Resultado: Aprovado em 1ª discussão e dispensado de 2ª discussão
Remetente: Plenário
Destinatário: Legislativo
Envio: 11/03/2025
Objetivo: Redação do autógrafo
Documento vinculado: Despacho nº 4 ao Projeto de Lei nº 10/2025
Resposta: 14/03/2025
Resultado: Autógrafo assinado e enviado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Despacho nº 1 ao Projeto de Lei nº 10/2025 | 05/02/2025 |
Despacho ao Projeto de Lei nº 10/2025 - Veda a contratação pelo Poder Público de pessoas condenadas por violação à Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel).
Autoria: Gabinete da Presidência |
|
Despacho nº 2 ao Projeto de Lei nº 10/2025 | 05/02/2025 |
Despacho ao Projeto de Lei nº 10/2025 - Veda a contratação pelo Poder Público de pessoas condenadas por violação à Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel).
Autoria: Legislativo |
|
Parecer nº 1 ao Projeto de Lei nº 10/2025 | 11/02/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei nº 10/2025 - Veda a contratação pelo Poder Público de pessoas condenadas por violação à Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel).
Autoria: Rosemeire de Souza Cardoso Barbosa, Tiago Fadel Malghosian |
|
Parecer nº 2 ao Projeto de Lei nº 10/2025 | 18/02/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei nº 10/2025 - Veda a contratação pelo Poder Público de pessoas condenadas por violação à Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel).
Autoria: Presidência da CJR 2025/2026, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2025/2026 |
|
Despacho nº 475 | 18/02/2025 |
Encaminhamento do(a) Projeto de Lei nº 10/2025 de Presidência da CJR 2025/2026 para Legislativo em 18/02/2025
Autoria: Presidência da CJR 2025/2026 |
|
Despacho nº 3 ao Projeto de Lei nº 10/2025 | 07/03/2025 |
Despacho ao Projeto de Lei nº 10/2025 - Veda a contratação pelo Poder Público de pessoas condenadas por violação à Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel).
Autoria: Gabinete da Presidência |
|
Autógrafo nº 19/2025 ao Projeto de Lei nº 10/2025 | 11/03/2025 |
Autógrafo ao Projeto de Lei nº 10/2025 - Veda a contratação pelo Poder Público de pessoas condenadas por violação à Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel).
Autoria: Mesa Diretora 2025/2026 |
|
Despacho nº 4 ao Projeto de Lei nº 10/2025 | 12/03/2025 |
Despacho ao Projeto de Lei nº 10/2025 - Veda a contratação pelo Poder Público de pessoas condenadas por violação à Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel).
Autoria: Gabinete da Presidência |
|
Veto nº 2/2025 | 02/04/2025 |
Veto Parcial do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 10/2025, que "Veda a contratação pelo Poder Público de pessoas condenadas por violação à Lei Federal nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel)", de autoria dos vereadores Fábio Aparecido Damasceno e Rafael Jonatas Marques.
Autoria: FRANKLIN DUARTE DE LIMA |
|
Lei Ordinária nº 6710 | 02/04/2025 |
Veda a contratação pelo Poder Público de pessoas condenadas por violação à Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel).
Autoria: FÁBIO DAMASCENO, RAFA MARQUES |
Documento | Sessão | Data | Fase |
---|---|---|---|
EXPEDIENTE | 1ª Sessão ORDINÁRIA de 2025 | 04/02/2025 | LEITURA |
ORDEM DO DIA | 5ª Sessão ORDINÁRIA de 2025 | 11/03/2025 | EM 1ª DISCUSSÃO |